
Instalações a que se aplicam as presentes Regras Técnicas:
a) Circuitos alimentados a uma tensão nominal não superior a 1000 V em corrente alternada ou a 1500 V em corrente contínua; em corrente alternada, as freqüências preferenciais consideradas no âmbito das presentes Regras Técnicas são 50 Hz, 60 Hz e 400 Hz; no entanto, não são
excluídas outras frequências para aplicações específicas;
b) Circuitos funcionando a tensões superiores a 1000 V, alimentados a partir de instalações de tensão não superior a 1000 V em corrente alternada (como por exemplo, circuitos de lâmpadas de descarga, despoeiradores electrostáticos, etc.), com excepção dos circuitos internos dos
próprios aparelhos;
c) Canalizações que não sejam abrangidas por prescrições relativas aos aparelhos de utilização;
d) Instalações eléctricas (de utilização) situadas no exterior dos edifícios;
e) Canalizações fixas de telecomunicação, de sinalização ou de telecomando, com excepção dos circuitos internos dos aparelhos;
f) Ampliações ou modificações das instalações, bem como partes das instalações existentes, fectadas por essas alterações.
Tipo: PDF
Tamanho: 6,56 MB
Págs: 192
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